O ingresso de graduados nos cursos de educação profissional tecnológica de graduação ministrados nas FATEC – Cariri e FATEC – Sertão Central será permitido aos portadores de diplomas obtidos em cursos de nível superior reconhecidos por órgão competente e mediante a existência de vagas.
Para requerer o ingresso, o graduado deverá entregar os seguintes documentos:
As Faculdades de Tecnologia CENTEC – Cariri e Sertão Central não receberão discentes oriundos de cursos sequenciais.
O discente procedente de país estrangeiro que requerer matrícula, deverá instruir o pedido com a seguinte documentação:
No curso de educação profissional tecnológica de graduação, com exceção do último e do primeiro semestres, o discente deverá matricular-se em, no mínimo, duas disciplinas, salvo quando se encontrar em uma das situações descritas a seguir:
Na existência de vagas, ao longo do curso, poderá ser concedida a aluno transferido de instituição de educação superior, nacional ou estrangeira, desde que credenciada junto ao Ministério da Educação para que possa dar continuidade aos seus estudos no mesmo curso ou em curso afim.
Deverá ser respeitada a legislação em vigor e a classificação se dará através de análise de currículo e entrevista.
Em caso de servidor público ou seus dependentes, civil ou militar, removido ex-offício, para a localidade sede da Instituição, ou que se transfiram de domicílio para exercer cargo público, a matrícula é concedida independente de vaga e de prazos, nos termos da lei.
A aceitação da transferência dependerá:
Ao requerimento de transferência deverão ser anexados os seguintes documentos:
A transferência será feita mediante requerimento feito no Setor de Controle Acadêmico da Faculdade, no período definido pelo calendário acadêmico.
A solicitação de transferência deverá ser encaminhada à Faculdade de Tecnologia CENTEC, nos períodos definidos no Calendário Acadêmico/2018.
A documentação pertinente à transferência de discentes deve ser, necessariamente, original e será emitida de instituição para instituição.
O discente transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem, seguindo as normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.